Jan Paladino e Joe Lepore pilotavam o jato que se chocou com o Boeing da Gol; depoimento durou mais de seis horas e pilotos seguiram direto para Cumbica
SÃO PAULO - Terminou por volta das 14h25 desta sexta-feira, 8, o depoimento dos pilotos Joe Lepore e Jan Paladino na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. Segundo informações dos advogados dos pilotos, eles não falaram nada. Porém, de acordo com informações da PF, os pilotos responderam às perguntas feitas pelos delegados Ramon da Silva, de Mato Grosso, e Rubem Maleiner, de Brasília.
Eles foram indiciados pelo artigo 261, que pune quem expõe a perigo embarcação ou aeronave. Caso os pilotos sejam indiciados por homicídio doloso (com intenção) podem pegar pena de 12 anos; se culposo (sem intenção), de 4 a 8 anos. Os norte-americanos deixaram o prédio da PF em uma van, junto com membros do Consulado dos Estados Unidos, que seguiu para o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Com seus passaportes liberados pela PF, Lepore e Paladino embarcariam para os Estados Unidos.
Mesmo indiciados, os pilotos poderão responder em liberdade, podendo se deslocar para os Estados Unidos, já que receberam de volta seus passaportes.
O depoimento dos pilotos americanos durou mais de seis horas. Os pilotos chegaram à sede da PF por volta das 8 horas desta sexta-feira acompanhados por uma comitiva de quatro pessoas do Consulado americano.
Investigações
No dia 29 de setembro o jato Legacy colidiu com o Boeing da Gol, matando 154 passageiros. As investigações revelaram que os dois tiveram parcela de responsabilidade no acidente por não terem seguido o plano de vôo, nem adotado normas de emergência para evitar o choque. Além disso, o transponder do jato, equipamento vital na navegação aérea, estava desligado na hora do acidente, passando a funcionar no instante seguinte. A PF quer saber deles se o desligamento foi por imperícia, acidental, proposital ou falha do equipamento.
O inquérito que apura o acidente tem por objeto investigar o crime de expor a perigo a segurança do tráfego aéreo, previsto no Artigo 261 do Código Penal. A pena é de dois a quatro anos de prisão. O parágrafo primeiro aumenta a pena para um período de quatro a 12 anos, quando o fato resulta em queda ou destruição de aeronave, como foi o caso.
Quando o fato resulta em mortes, isso remete a outro crime, o de homicídio, que pode ser culposo (sem intenção), ou doloso. Como não houve intenção de matar, segundo apurou a PF, fica, desse modo descartada a hipótese de indiciamento por crime doloso.
Fonte: http://www.estadao.com.br/ultimas/cidades/noticias/2006/dez/08/166.htm